Entendendo os tipos de exames médicos
Os exames clínicos constantes no PCMSO, serão realizados com base nas avaliações prévias do PGR e nele determinado sua periodicidade. Dependendo dos riscos encontrados, a periodicidade poderá ser menor para um melhor controle da saúde dos colaboradores.
Exame Admissional
Devem ser realizados antes do colaborador assumir suas atividades laborais.
Exame Periódico
Devem ser realizados de acordo com os seguintes intervalos:
a) para colaboradores expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR, anualmente ou em intervalos menores, a critério do médico responsável;
b) para os demais colaboradores, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
Exame de Retorno ao Trabalho
No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o colaborador reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
Mudança de Risco
O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
Exame Demissional
No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.
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